Relatório Ambiental Preliminar (RAP)

O relatório ambiental preliminar, RAP, é um estudo mais complexo que o RAS – Relatorio Ambiental Simplificado, também necessário para subsidiar o órgão ambiental no processo de obtenção de licença prévia ambiental. O RAP é exigido para atividades ou empreendimentos com potencial ou efetivamente causadores de impacto ambiental. Se o RAP for suficiente para embasar técnicamente o processo de licenciamento do empreendimento e se não houver nenhum impedimento legal, o órgão ambiental defere o pedido de licença prévia ambiental determinando a adoção de medidas mitigadoras ou então, se julgar pertinente para embasamento técnico e legal, pode exigir estudos ambientais mais complexos, como o EIA RIMA. Sua regulamentação para o estado de São Paulo, no ambito da CETESB, se encontra no Artigo 2º item IV da resolução SMA 54/2004

Para outros estados pesquise em Órgãos Ambientais Estaduais.