Cadastro Ambiental Rural (CAR)

O Cadastro Ambiental Rural, CAR, foi instituído na alteração do Código Florestal em 2012. A inscrição no CAR, além de ser obrigatória para todas as propriedades rurais, é o primeiro passo para a adesão ao programa Mais Ambiente do Governo Federal.

O Programa Mais Ambiente é destinado a proprietários rurais ou posseiros que tenham avançado no desmatamento e que não conseguiram manter sua reserva legal ou área de preservação permanente. A averbação de reserva legal será feita gratuitamente. É uma grande oportunidade para os proprietários se regularizarem e ficarem em dia com o meio ambiente.

Os proprietários rurais devem seguir os seguintes passos:

  • Cadastrar-se no site do CAR. Quem já é cadastrado no Cadastro Técnico Federal, CTF, pode utilizar a senha para os serviços on line do IBAMA;
  • Digitalizar toda a documentação necessária, pessoal e da propriedade, e anexar ao formulário preenchido;
  • Indicar na imagem de satélite no formulário o perímetro da propriedade, as áreas de preservação permanente, reserva legal e remanescente de vegetação natural,
  • Após o envio das informações, é necessário aguardar o contato do órgão ambiental para a assinatura do termo de adesão e compromisso.