Agência Nacional de Águas (ANA)

A Agência Nacional de Águas, ANA, é responsável pela outorga de direito do uso da água em corpos d‘água que não se restringem a uma unidade da federação, de reservatórios que tenham sido construídos com recursos da União, além de recursos hídricos usados por hidrelétricas em rios de domínio da União.

Legislação da Agência Nacional de Águas, ANA

Confira mais detalhes sobre outorga no site da ANA.

Agência Nacional de Águas – ANA
Setor Policial, área 5, Quadra 3, Blocos “B”,“L”,“M” e “T”. Brasília-DF CEP:70610-200
PABX: (61) 2109-5400 / (61) 2109-5252