Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA)
O georreferenciamento de propriedades rurais é obrigatório, de acordo com a Lei 10267/01 que cria o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais. O georreferenciamento, portanto, é obrigatório para a inclusão neste cadastro e também para alteração de matrículas, mudança de titularidade, remembramento, desmembramento, parcelamento, modificações de área e alterações referentes ao meio ambiente.
O Cadastro Nacional de Imóveis Rurais tem base comum de informações gerenciadas pelo INCRA e Receita Federal. A CBFT também elabora levantamentos topográficos para o cadastramento junto ao INCRA.
A CBFT fornece laudos técnicos para cancelamento ou inscrição no Imposto Territorial Rural, o ITR.
Documento de Informação e Atualização Cadastral no ITR Inscrição
Documento de Informação e Atualização Cadastral no ITR cancelamento