Devido à pandemia de Covid-19, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA prorrogou o prazo de entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras-RAPP de 2020 (ano-base 2019).
Confira a seguir o que é o RAPP e se você ou sua empresa deve apresentar este Relatório ao IBAMA.
O RAPP está previsto na Lei nº 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. Se trata de um formulário eletrônico para coleta de informações de interesse ambiental a fim de subsidiar medidas de controle e fiscalização. A entrega deste relatório é obrigatória para toda pessoa física ou jurídica que exerça alguma atividade potencialmente poluidora, ou seja, atividades que são sujeitas à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental-TCFA.
Estas atividades são vinculadas ao Cadastro Técnico Federal-CTF/APP e como exemplo tem-se: Mineração, Indústria Diversas, Indústria da Madeira, Metalúrgica, Mecânica, Química, Serviços de Utilidade, entre outras.
É válido ainda lembrar que a não entrega dos RAPP’s bem como o não pagamento das TCFA’s acarretam em multas ainda impossibilitam a emissão do Certificado de Regularidade-CR, documento este exigido em processos de Licenciamento Ambiental.
Normalmente, o prazo de entrega do RAPP é de 01 de fevereiro a 31 de março de cada ano. Porém, devido a atual pandemia de Covid-19, o IBAMA, por meio da Instrução Normativa nº 12/2020, publicada no DOU de 26 de março deste ano, prorrogou o prazo de entrega do RAPP 2020 (ano base 2019) para 29 de junho de 2020.
Sendo assim, ainda dá tempo de se regularizar e ficar em dia com o IBAMA.
Entre em contato conosco e veja como se adequar perante às exigências legais de interesse ambiental.
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Link da matéria do IBAMA: http://www.ibama.gov.br/notas/2176-prazo-para-entrega-dorapp-e-prorrogado-ate-29-de-junho-de-2020