Quando posso acionar a Defesa Civil para avaliar uma árvore ou uma situação de risco?
A Defesa Civil do município pode ser acionada em caráter excepcional, quando há, comprovadamente, risco iminente de queda parcial ou total da árvore, ou quando construções têm suas estruturas afetadas e com risco de desabamento.
Deve-se ressaltar que a avaliação de risco de queda de uma árvore deve ser feita por profissionais habilitados, como: engenheiros agrônomos e/ou florestais, e biólogos. Já quando há construções envolvidas, faz-se necessário avaliação por engenheiros civis.
Em ambas as situações, será necessário um parecer oficial da Defesa Civil atestando a necessidade de intervenção imediata e um laudo da empresa contratada assinado por um Responsável Técnico, juntamente com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Os pedidos podem ser protocolados fisicamente, ou, nos casos emergenciais, o atendimento pode ser feito via telefone.
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